“Ou é o começo do fim… ou é o fim”
Autor/Fonte:Juliana Cruz para Jornal da CUT-PE | Data:13/07/2015
Ocorre que da análise prática do trabalho terceirizado verifica-se que, em contraposição aos ganhos empresariais, a terceirização gera para o trabalhador uma grave precarização de direitos, em total desrespeito ao princípio do não retrocesso social, que precisa ser combatida, especialmente porque os danos decorrentes de tal desumanização do trabalho vem perdendo a sua feição individual e se transformando em um problema de saúde pública com graves consequências no orçamento do Estado, haja vista suas consequências na saúde do trabalhador.
Recente pesquisa publicada pelo DIEESE e realizada em parceria com a CUT demonstra que os trabalhadores terceirizados recebem salários menores, têm jornada de trabalho mais alongada e uma maior rotatividade nos postos de trabalho, são as maiores vítimas de acidentes de trabalho e, como se não bastasse, conforme dados do DETRAE (Departamento de Erradicação do Trabalho Escravo) no período de 2010 a 2013 noventa por cento dos dez maiores resgates de trabalho em condições análogas às de escravos no Brasil foi de trabalhadores terceirizados.
Em 08 de abril de 2015, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a terceirização. O PL 4330/04, hoje PLC 30/2015 em tramitação do Senado Federal, amplia a terceirização para todas as áreas da empresa não importando se a atividade a ser desenvolvida pelo terceirizado é a atividade fim da contratante. Ele legaliza a precarização do trabalho humano e a pejotização, bem como institucionaliza a sobreposição dos interesses econômicos sobre os direitos fundamentais e sociais do indivíduo trabalhador permitindo de forma deliberada a diminuição de custos com a exploração da mão de obra humana.
No mais, as consequências dessa terceirização irrestrita podem ser ainda mais graves no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, pois ela divide os trabalhadores fragilizando a sua própria consciência de classe, fragmenta as representações sindicais e consequentemente enfraquece a resistência coletiva dos obreiros diminuindo a sua capacidade de mobilização.
Se os números do trabalho terceirizado, enquanto permitido apenas em atividades meio da empresa, são tão alarmantes, imagine-se o caos que será alcançado ao se ampliar as possibilidades de terceirizar.
Esse é um momento de luta de toda a classe trabalhadora, todos precisam participar e cumprir o papel de multiplicador na defesa do Direito do Trabalho, esclarecendo a população sobre os riscos do projeto de lei, ligando para o Senado (0800612211) para manifestar sua indignação, escrevendo para os Senadores registrando sua insatisfação com a aprovação do projeto (disponível em http://goo.gl/qORHdn), enfim, movimentandose contra esse lastimável PL 4330/04.
Silenciar é se omitir e contribuir com esse que será, sem dúvidas, o maior retrocesso já vivido pelo Direito do Trabalho.
Como diriam Marx e Engels: proletários do mundo UNI-VOS!
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