“PRA NÃO DIZER QUE NÃO FALEI DAS FLORES”
Autor/Fonte:Juliana Cruz para o Informativo Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas | Data:02/10/2015
Existe algo me preocupando enormemente esses dias... o silêncio dos bons.
Há alguns meses escutávamos em todos
os noticiários, em todas as manchetes, em muitas das revistas especializadas em Direito do Trabalho, lideranças em matéria trabalhista tratando sobre o tema da terceirização. Porém os gritos de ordem de outrora começam a silenciar e é aí que mora o perigo. Outros problemas vão surgindo,
outras violações a Direitos Humanos e Fundamentais vão tomando o lugar nas manchetes, como o caso da maioridade penal, e aquilo que era prioridade naquele momento sai de foco e cai no esquecimento. É aí que mora o perigo!
O Direito do Trabalho está enfrentando uma de suas maiores guerras desde o seu nascimento, a ampliação da terceirização, e o inimigo não está morto ou vencido, apenas adormecido, esperando o momento propício para novamente atacar, porque os interesses que estão por trás do projeto de lei são gigantes e estão sendo defendidos pelo poderoso capital que está muito bem representado por parlamentares em nosso Congresso Nacional.
Como é sabido, a Terceirização não tem origem no Direito, mas nas técnicas de administração de empresas e como tal foi criada com foco exclusivo nos ganhos empresariais em decorrência de sua aplicação. Ocorre que da análise prática do trabalho terceirizado verifica-se que, em contraposição aos ganhos empresariais, a terceirização gera para o trabalhador uma grave precarização de direitos, em total desrespeito ao princípio do não retrocesso social, que precisa ser combatida, especialmente porque os danos decorrentes de tal desumanização do trabalho vem perdendo a sua feição individual e se transformando em um problema de saúde pública com graves consequências no orçamento do Estado, haja vista suas consequências na saúde do trabalhador.
Recente pesquisa publicada pelo DIEESE e realizada em parceria com a CUT demonstra que os trabalhadores terceirizados recebem salários menores, têm jornada de trabalho mais alongada e uma maior rotatividade nos postos de trabalho, são as maiores vítimas de acidentes de trabalho e, como se não bastasse, conforme dados do DETRAE (Departamento de Erradicação do Trabalho Escravo) no período de 2010 a 2013 noventa por cento dos dez maiores resgates de trabalho em condições análogas às de escravos no Brasil foi de trabalhadores
terceirizados.
Em 08 de abril de 2015, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta a terceirização. O PL 4330/04, hoje PLC 30/2015 em tramitação do Senado Federal, amplia a terceirização para todas as áreas da empresa não importando se a atividade a ser desenvolvida pelo terceirizado é a atividade fim da contratante. Ele legaliza a precarização do trabalho humano e a pejotização, bem como institucionaliza a sobreposição dos interesses econômicos sobre os direitos fundamentais e sociais do indivíduo trabalhador permitindo de forma deliberada a diminuição de custos com a exploração da mão de obra humana.
No mais, as consequências dessa terceirização irrestrita podem ser ainda mais graves no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho, pois ela divide os trabalhadores fragilizando a sua própria consciência de classe, fragmenta as representações sindicais e consequentemente enfraquece a resistência coletiva dos obreiros diminuindo a sua capacidade de mobilização.
Se os números do trabalho terceirizado, enquanto permitido apenas em atividades meio da empresa, são tão alarmantes, imagine-se o caos que será alcançado ao se ampliar as possibilidades de terceirizar.
Esse é um momento de luta da classe trabalhadora e de todos aqueles responsáveis pela defesa dos diretos sociais. Precisamos participar e cumprir o papel de multiplicadores na defesa do Direito do Trabalho. Não podemos descansar, pois a jornada é longa e se cochilarmos no calar da noite, sem pressão social, sem protestos e sem resistências esse projeto será aprovado e ferirá, quiçá de morte, esse ramo do Direito que continua indispensável para garantir a saúde, a integridade física, a dignidade do trabalhador, explorado, hoje, de outras formas, mas com a mesma voracidade e frieza de outrora.
Honremos os nossos antecessores nessa luta, valorizemos o trabalho desempenhado por eles na construção desse ramo do Direito protetor dos hipossuficientes, não deixemos que os inimigos nos peguem desprevenidos e de braços cruzados... “vem vamos embora que esperar não é saber, quem sabe faz a hora, não espera acontecer”.
informativo_abrat_agosto2015final.pdf
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